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Artigo 9.ºRegulamentação

Vigente desde: 21/01/2009
O acto regulamentar previsto no artigo 2.º é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/01/2009