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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 06/02/2012
1 -O presente diploma consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe para a ordem interna a Directiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009, que estabelece uma terceira lista de valores limite de exposição profissional indicativos para a aplicação da Directiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril de 1998, e altera a Directiva n.º 2000/39/CE, de 8 de Junho de 2000.
2 -O presente diploma respeita a transposição já efectuada das seguintes directivas:
a)Directiva n.º 91/322/CEE, da Comissão, de 29 de Maio de 1991, relativa ao estabelecimento de valores limite com carácter indicativo por meio da aplicação da Directiva n.º 80/1107/CEE, do Conselho, de 27 de Novembro de 1980, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos, físicos e biológicos durante o trabalho;
b)Directiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril de 1998, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho;
c)Directiva n.º 2000/39/CE, da Comissão, de 8 de Junho de 2000, relativa ao estabelecimento de uma primeira lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril de 1998;
d)Directiva n.º 2006/15/CE, da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2006, que estabelece uma segunda lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril de 1998, e altera as Directivas n.os 91/322/CEE, da Comissão, de 29 de Maio de 1991, e 2000/39/CE, da Comissão, de 8 de Junho de 2000.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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