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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 06/02/2012
1 -O presente diploma é aplicável:
a)A todas as actividades dos sectores privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas colectivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria;
b)Ao transporte de mercadorias perigosas, sem prejuízo de disposições previstas em legislação especial.
2 -O presente diploma não prejudica a aplicação:

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Vigente desde: 06/02/2012