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Artigo 23.ºCaracterísticas do equipamento

Vigente desde: 14/02/2014
1 -Todo o equipamento destinado à venda automática de bens e serviços deve permitir a recuperação da importância introduzida em caso de não fornecimento do bem ou serviço solicitado.
2 -No equipamento destinado à venda automática devem estar afixadas, de forma clara e perfeitamente legível, as seguintes informações:
a)Identificação da empresa comercial proprietária do equipamento, com o nome da firma, sede, número da matrícula na conservatória do registo comercial competente e número de identificação fiscal;
b)Identidade da empresa responsável pelo fornecimento do bem ou prestação de serviço;
c)Endereço, número de telefone e contactos expeditos que permitam solucionar, rápida e eficazmente, as eventuais reclamações apresentadas pelo consumidor;
d)Identificação do bem ou serviço;
e)Preço por unidade;
f)Instruções de manuseamento e, ainda, sobre a forma de recuperação do pagamento no caso de não fornecimento do bem ou serviço solicitado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2014