1 -As vendas especiais esporádicas ficam sujeitas a comunicação prévia à ASAE.
2 -A comunicação prevista no número anterior deve ser realizada até oito dias antes da data prevista para o início das vendas, através de uma mera comunicação prévia no balcão único eletrónico dos serviços, ou por correio eletrónico enviado para a ASAE, em caso de indisponibilidade do balcão, do qual constem:
a)Identificação do promotor e da sua firma;
b)Endereço do promotor;
c)Número de inscrição do promotor no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
d)Identificação dos bens e serviços a comercializar;
e)Identificação completa do local onde vão ocorrer as vendas;
f)Indicação da data prevista para o início e fim da ocorrência.