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Artigo 28.ºFornecimento de bens não solicitados

Vigente desde: 14/02/2014
1 -É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, eletricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor, exceto no caso de bens ou serviços de substituição fornecidos em conformidade com o n.º 4 do artigo 19.º
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2014