O primeiro dos despachos a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º é publicado, em 2016, no prazo máximo de cinco dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 8.º — Regulamentação
Vigente desde: 08/06/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 08/06/2016