Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºEquipamentos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/08/2020
1 -Fica interdita a disponibilização e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, considerando-se como tal chuveiros interiores, de corpo ou de pés, e equipamentos passíveis de utilização por mais de duas pessoas em simultâneo, com a exceção prevista no número seguinte.
2 -Quanto aos equipamentos passíveis de utilização por mais de duas pessoas em simultâneo, a sua disponibilização fica sujeita às seguintes condições:
a)Não ocupação da área útil da zona destinada ao uso balnear, nomeadamente para efeitos de armazenamento permanente ou temporário dos equipamentos ou para o exercício de atividade relacionada com a disponibilização dos equipamentos;
b)Controlo pelo responsável pela disponibilização dos equipamentos de que os mesmos apenas são utilizados por aqueles a quem foram disponibilizados e que não são utilizados por mais do que uma pessoa, a menos que estejam em causa utentes que compõem um mesmo grupo na praia, sem prejuízo do respeito pela lotação máxima do respetivo equipamento;
c)Cumprimento das obrigações enunciadas no número seguinte.
3 -Os demais equipamentos balneares, nomeadamente chuveiros exteriores de corpo ou de pés, espreguiçadeiras, colchões, cinzeiros de praia, devem ser limpos diariamente de acordo com as orientações definidas pela DGS, relativas à limpeza e desinfeção de superfícies, aquando da respetiva montagem ou colocação e, no decorrer do dia, sempre que se registe a mudança de utente, salvo no que respeita aos chuveiros exteriores em que deve ser reforçada a limpeza ao longo do dia.
4 -No acompanhamento de pessoas com mobilidade reduzida, deve ser garantido o cumprimento dos procedimentos de higiene e segurança, nomeadamente higienização das cadeiras anfíbias após cada utilização, colocação de viseira, pelo utente e acompanhante.
5 -Após cada utilização, cada cadeira anfíbia deve ser lavada no mar, ou, no caso das águas interiores, com uma mangueira.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/08/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/05/2020 a 06/08/2020