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Artigo 33.ºInterdição de praias

RevogadoVigente desde: 30/09/2021
A APA, I. P., a AMN, o Comando Distrital de Proteção Civil e as autarquias locais podem determinar a interdição de acesso à praia por motivos de saúde pública, designadamente em virtude do incumprimento grave dos deveres que impendem sobre as entidades concessionárias e os utentes.

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Versão 1

Revogado desde 30/09/2021