São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual:
a) A subsecção I da secção I do capítulo III passa a designar-se "Sistema de Depósito e Reembolso", que compreende os artigos 30.º-A a 30.º-Z;
b) É aditada à secção I, uma subsecção I-A, com a epígrafe "Embalagens e resíduos de embalagens - Sacos de plástico", que compreende os artigos 31.º a 43.º;
c) É aditada ao capítulo III, uma secção VII, com a epígrafe "Gestão de mobílias, colchões e respetivos resíduo", que compreende o artigo 87.º-A;
d) É aditada ao capítulo III, uma secção VIII, com a epígrafe "Gestão de resíduos de autocuidados de saúde no domicílio", que compreende os artigos 87.º-B e 87.º-C.