Os anexos I, II e IV do Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, aprovado pelo anexo II ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante dos anexos I, II e III ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração dos anexos I, II e IV ao Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024