Artigo 50.º
Natureza e objecto
Redação registada como em vigor em 12/09/1995.
Esta redação foi substituída em 31/03/1999. Ver a versão consolidada
1 - A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo é uma instituição de crédito sob a forma de cooperativa de responsabilidade limitada e é o organismo central do sistema integrado do crédito agrícola mútuo.
2 - O objecto da Caixa Central abrange a concessão de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária, nos termos previstos no presente diploma.
3 - Cabe à Caixa Central representar o sistema integrado do crédito agrícola mútuo e, sem prejuízo das competências do Banco de Portugal, exercer as funções indicadas no n.º 3 do artigo 74.º
4 - Só podem ser associados da Caixa Central:
a) As caixas agrícolas devidamente registadas no Banco de Portugal;
b) Outras entidades ligadas ao crédito agrícola mútuo que, para o efeito, obtenham autorização expressa do Banco de Portugal.