Artigo 63.º
Sistema integrado do crédito agrícola mútuo
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 12/09/1995. Ver a versão consolidada
O sistema integrado do crédito agrícola mútuo é o conjunto formado pela Caixa Central e pelas caixas agrícolas suas associadas organizado em conformidade com as normas constantes deste capítulo.