Compete às comissões instaladoras:
a) Executar os procedimentos necessários para fazer cessar o regime de instalação;
b) Coordenar as actividades de instalação, administração e gestão das escolas do respectivo instituto;
c) Elaborar e propor os programas globais, o plano geral e os correspondentes planos parciais relativos ao desenvolvimento da instituição;
d) Estabelecer os programas de instalação e de funcionamento dos serviços e promover, através das instâncias competentes, as acções necessárias ao arrendamento, aquisição ou edificação de imóveis, propondo, sendo caso disso, a respectiva expropriação;
e) Estudar e propor os planos das instalações definitivas;
f) Adquirir equipamento e mobiliário, de acordo com as normas em vigor;
g) Propor planos para a formação de pessoal técnico e administrativo;
h) Aprovar os regulamentos internos das escolas para vigorar durante o período de instalação;
i) Colaborar com o Departamento do Ensino Superior nas acções necessárias à instalação do instituto respectivo e das escolas que o integram;
j) Contratar o pessoal docente e não docente para o instituto e para as escolas nele integradas.