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Artigo 26.ºComissão de fiscalização

RevogadoVigente desde: 10/10/2007
1 -A gestão administrativa e patrimonial das escolas superiores não integradas é fiscalizada por uma comissão de fiscalização.
2 -A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação, um dos quais será, obrigatoriamente, um revisor oficial de contas.

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Versão 1

Revogado desde 10/10/2007