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Artigo 32.ºCessação de mandatos

RevogadoVigente desde: 10/10/2007
1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessa o mandato dos membros das comissões instaladoras de estabelecimentos de ensino superior politécnico.
2 -Até à posse dos novos titulares dos órgãos de instalação as actuais comissões de instalação mantêm-se transitoriamente em funções.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 10/10/2007