O presente decreto-lei estabelece o regime legal da transmissão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e respetivos apartamentos de autonomização, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/10/2015
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Em vigor desde 14/10/2015