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Artigo 3.ºÂmbito

Vigente desde: 21/06/2007
1 -Os bombeiros inseridos em quadros de pessoal homologados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e os bombeiros voluntários dos corpos de bombeiros mistos detidos pelos municípios gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres definidos nos artigos seguintes.
2 -Sem prejuízo das disposições constantes dos diplomas orgânicos dos serviços ou dos regulamentos das entidades a que estejam vinculados, o disposto no presente decreto-lei aplica-se também aos bombeiros profissionais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/06/2007