O valor das propinas é fixado pela direção é aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Artigo 24.º-A — Propinas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2015
Decreto-Lei n.º 211/2015 - 1.ª Série(29/09/2015)
Aditado