Artigo 9.º-D
Competências
Redação registada como em vigor em 23/02/2009.
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1 - O conselho pedagógico é o órgão responsável nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos, competindo-lhe, em especial:
a) Aprovar o seu regulamento interno;
b) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
c) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
d) Adoptar os manuais escolares, ouvidas as estruturas de orientação educativa;
e) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários.
2 - O director assume, por inerência, as funções de presidente do conselho pedagógico.