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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 07/11/2012
O presente regime jurídico regula o acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, bem como o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e a prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica.

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Em vigor desde 07/11/2012