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Artigo 100.ºDébitos diretos

Vigente desde: 07/11/2012
O regime estabelecido pelo presente regime jurídico não afeta a validade das autorizações de débito em conta existentes à data da sua entrada em vigor, valendo as mesmas como consentimento expresso do ordenante para a execução de débitos diretos.

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Vigente desde: 07/11/2012