O regime estabelecido pelo presente regime jurídico não afeta a validade das autorizações de débito em conta existentes à data da sua entrada em vigor, valendo as mesmas como consentimento expresso do ordenante para a execução de débitos diretos.
Artigo 100.º — Débitos diretos
Vigente desde: 07/11/2012
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Vigente desde: 07/11/2012