Saltar para o conteúdo principal

Artigo 88.ºIndemnização suplementar

Vigente desde: 07/11/2012
O disposto nos artigos 86.º e 87.º não prejudica o direito a indemnização suplementar nos termos da legislação aplicável ao contrato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2012