É republicado no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, o regime jurídico que regula o acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, com a redação atual e com as necessárias correções materiais.
Artigo 13.º — Republicação
Vigente desde: 07/11/2012
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Em vigor desde 07/11/2012