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Artigo 4.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro

Vigente desde: 07/11/2012
O anexo i do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 371/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de junho, e 317/2009, de 30 de outubro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e prestadores de serviços postais no que se refere à prestação de serviços de pagamento.
5 -[...]
6 -[...]
7 -[...]
8 -[...]
9 -[...]

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 07/11/2012