1 -Os polícias têm direito ao abono de alimentação, nos termos de legislação especial.
2 -O montante do abono de alimentação é automaticamente atualizado na percentagem de atualização aplicável aos demais trabalhadores com funções públicas.
3 -Os polícias, durante a frequência dos cursos de especialização para admissão nas subunidades operacionais da UEP, têm direito a um reforço alimentar, em espécie, correspondente a 40 % da verba fixada para o abono da alimentação diária.