1 -Os polícias têm direito à dotação inicial do fardamento, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, no momento do ingresso na PSP.
2 -A PSP participa nas despesas com a aquisição de fardamento efetuadas pelos polícias na efetividade de serviço, através da atribuição de uma comparticipação anual no valor de (euro) 600, com a natureza de prestação social.
3 -A comparticipação anual referida no número anterior só é assegurada decorridos dois anos sobre a data de ingresso na PSP.
4 -Os polícias, quando nomeados para integrarem missões internacionais ou de cooperação policial, podem beneficiar de uma dotação complementar de fardamento e equipamento.
5 -A dotação prevista no número anterior é determinada por despacho do diretor nacional, tendo em conta a natureza da missão, designadamente a sua duração e as características ambientais locais.
6 -O regulamento de uniformes da PSP é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.