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Artigo 7.ºRegime de continências e honras policiais

Vigente desde: 19/10/2015
1 -Os polícias estão sujeitos a um regime de continências e honras policiais próprio aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
2 -As normas relativas a ordem unida, apresentação e aprumo são aprovadas por despacho do diretor nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/10/2015