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Artigo 75.ºParâmetros de avaliação

Vigente desde: 19/10/2015
1 -Nos procedimentos de promoção, os parâmetros gerais de avaliação e respetiva ponderação são fixados nos seguintes termos:
a)Avaliação de desempenho, com uma ponderação de 10 %;
b)Antiguidade na carreira, com uma ponderação de 75 %;
c)Registo disciplinar, com uma ponderação de 15 %.
2 -Nos procedimentos em que a habilitação com curso constitua condição de acesso ao procedimento de promoção e seja atribuída uma classificação aos polícias, a ordenação final do procedimento concursal resulta da classificação do respetivo curso, com a ponderação de 40 %, e da classificação da avaliação curricular prevista no número anterior, com a ponderação de 60 %.
3 -Nos procedimentos em que a frequência de uma ação de formação com aproveitamento constitua condição de promoção, os polícias são avaliados como aptos ou não aptos.

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Em vigor desde 19/10/2015