1 -A promoção a superintendente-chefe é feita mediante procedimento concursal, de entre superintendentes, pelo método de avaliação curricular da carreira, ponderados os parâmetros de avaliação previstos no n.º 1 do artigo 75.º
2 -São condições cumulativas de acesso ao procedimento concursal para a categoria de superintendente-chefe:
a)Ter, pelo menos, o tempo mínimo de quatro anos de serviço efetivo na categoria de superintendente;
b)Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento;
c)Ter, pelo menos, um ano de exercício de cargos ou funções previstas para o conteúdo funcional de superintendente ou categoria superior.