Os montantes das prestações por encargos familiares são periodicamente actualizados, tendo em consideração os meios financeiros disponíveis e a variação previsível do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação.
Artigo 18.º — Actualização
Vigente desde: 18/12/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/2008