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Artigo 35.ºDeclaração de exercício de actividade laboral

Vigente desde: 18/12/2008
1 -Os requerentes do abono de família para crianças e jovens devem declarar, no requerimento, se os titulares das mesmas se encontram a exercer actividade laboral e, em caso afirmativo, proceder à identificação do respectivo regime de protecção social.
2 -Os requerentes do subsídio de funeral devem declarar, no acto do requerimento, se o falecido estava, à data da morte, ou tinha estado anteriormente enquadrado por qualquer regime obrigatório de protecção social e, em caso afirmativo, por qual.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2008