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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/07/2013
O presente diploma estabelece o quadro legal aplicável à pesca lúdica, quando praticada em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima, definidas nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/07/2013

Decreto-Lei n.º 101/2013 - 1.ª Série(25/07/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2000

Até: 25/07/2013