1 -A pesca lúdica pode ser exercida:
a)De terra - a que se exerce de terra firme;
b)De embarcação - a que se exerce a bordo de uma embarcação registada no recreio ou na actividade marítimo-turística.
c)Submarina - a que se exerce em flutuação ou em submersão na água em apneia.
2 -No exercício da pesca lúdica, na modalidade desportiva, podem ser utilizadas embarcações registadas na pesca, nas condições a definir na regulamentação a que se refere o artigo 10.º