Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºProibição de venda

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/07/2013
É proibido expor para venda, colocar à venda ou vender espécimes marinhos, animais ou vegetais, ou suas partes capturados na pesca lúdica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/07/2013

Decreto-Lei n.º 101/2013 - 1.ª Série(25/07/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/09/2000

Até: 25/07/2013