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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 20/10/2015
A presente lei estabelece o regime especial de proteção social na invalidez no âmbito do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário do sistema previdencial, do regime não contributivo do subsistema de solidariedade e do regime de proteção social convergente.

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Em vigor desde 20/10/2015