É extinta a comissão constituída pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Fevereiro de 1987, no prazo referido no n.º 2 do artigo 1.º deste diploma.
Artigo 8.º
RevogadoVigente desde: 03/10/1988
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/10/1988
Decreto-Lei n.º 340/88 - 1.ª Série(28/09/1988)