Artigo 24.º
Recenseamento nacional
Redação registada como em vigor em 27/06/2007.
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1 - Compete à ANPC criar e manter o Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
2 - Os corpos de bombeiros devem manter permanentemente actualizada, por via informática, a informação sobre os seus quadros activo, de reserva e de honra, no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.