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Artigo 9.ºConteúdo funcional da categoria de enfermeiro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/05/2019
1 -O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, desenvolvido com plena autonomia técnico-científica, é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem e tem como foco o indivíduo, a família e a comunidade, ao longo de todo o seu ciclo de vida.
2 -Ao enfermeiro incumbe, designadamente:
a)Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação;
b)Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis;
c)Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência;
d)Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando-os sempre que necessário;
e)Registar e produzir informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas de informação;
f)Avaliar as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência, tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional;
g)Participar nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares;
h)Promover e participar em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;
i)Participar em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização profissional dos seus pares;
j)Colaborar no processo de formação de estudantes de enfermagem;
k)Coordenar e supervisionar enfermeiros em contexto de integração profissional;
l)Supervisionar, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais;
m)Participar e colaborar em projetos de investigação;
n)Integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/2019

Decreto-Lei n.º 71/2019 - 1.ª Série(27/05/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/09/2009 a 26/05/2019

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