1 -O pessoal da carreira de guarda-florestal participa em atos e cerimónias militares ou civis, respeitando, porém, as precedências resultantes da lei.
2 -Sempre que necessário, com as devidas adaptações, o pessoal da carreira de guarda-florestal integra as formaturas, conforme definido por despacho do comandante-geral da Guarda.