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Artigo 24.ºHierarquia em atos e cerimónias

Vigente desde: 23/10/2015
1 -O pessoal da carreira de guarda-florestal participa em atos e cerimónias militares ou civis, respeitando, porém, as precedências resultantes da lei.
2 -Sempre que necessário, com as devidas adaptações, o pessoal da carreira de guarda-florestal integra as formaturas, conforme definido por despacho do comandante-geral da Guarda.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2015