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Artigo 31.ºColocação por convite

Vigente desde: 23/10/2015
A colocação por convite consiste na aceitação de convite dirigido ao pessoal da carreira de guarda-florestal que satisfaçam determinados requisitos, para exercer funções em determinado centro, ou centros, de atividade funcional, devendo tais convites ser objeto de divulgação através de documento oficial.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2015