A colocação por convite consiste na aceitação de convite dirigido ao pessoal da carreira de guarda-florestal que satisfaçam determinados requisitos, para exercer funções em determinado centro, ou centros, de atividade funcional, devendo tais convites ser objeto de divulgação através de documento oficial.
Artigo 31.º — Colocação por convite
Vigente desde: 23/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2015