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Artigo 37.ºCompetência genérica dos guardas-florestais

Vigente desde: 23/10/2015
1 -O pessoal da carreira de guarda-florestal integra a missão da Guarda, através do SEPNA enquanto polícia ambiental.
2 -No exercício das suas funções, assegura todas as ações de polícia florestal, de caça e pesca, designadamente:
a)Fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os respetivos ilícitos;
b)No âmbito florestal, participar na defesa da floresta contra incêndios, em especial na investigação das causas de incêndios florestais.
3 -No âmbito da missão da Guarda, prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2015