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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 30/12/2008
1 - O presente decreto-lei cria e regula:
a) O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva;
b) O Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, adiante designado por SICAE.
2 - O presente decreto-lei adopta ainda medidas de simplificação no âmbito dos seguintes regimes e serviços:
a) Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
b) Código do Registo Comercial;
c) Procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, regulados no Código do Registo Civil;
d) Regime especial de constituição imediata de sociedades (
«empresa na hora»
), previsto no Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho;
e) Regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial (
«empresa on-line»
), previsto no Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho;
f) Regime especial de constituição imediata de associações (
«associação na hora»
), previsto na Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto;
g) Regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras (
«sucursal na hora»
), previsto no Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008