Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 30/12/2008
1 -O disposto no presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no capítulo iii entra em vigor no dia 6 de Abril de 2009.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008