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Artigo 3.ºNatureza do nível habilitacional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/11/2010
1 -O nível habilitacional exigido para a carreira especial de enfermagem corresponde aos requisitos prescritos para a atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, de título definitivo de enfermeiro.
2 -Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, mas dotada de igual nível de dignidade e autonomia de exercício profissional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2010

Decreto-Lei n.º 122/2010 - 1.ª Série(11/11/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/09/2009 a 10/11/2010

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