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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 21/09/1995
O presente Estatuto aplica-se ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM), doravante designado por pessoal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995