O pessoal da PM tem direito à detenção, uso e porte de arma de fogo, independentemente de licença ou autorização, sendo no entanto obrigatório o seu manifesto quando da mesma seja proprietário.
Artigo 41.º — Detenção, uso e porte de arma
Vigente desde: 21/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1995