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Artigo 41.ºDetenção, uso e porte de arma

Vigente desde: 21/09/1995
O pessoal da PM tem direito à detenção, uso e porte de arma de fogo, independentemente de licença ou autorização, sendo no entanto obrigatório o seu manifesto quando da mesma seja proprietário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995