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Artigo 16.ºRequerimento

Vigente desde: 31/12/2008
1 -O pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é dirigido ao membro do Governo responsável pela área do desporto, em modelo de requerimento a aprovar por portaria deste.
2 -O membro do Governo responsável pela área do desporto promove, no prazo de 15 dias a contar da sua recepção, a divulgação do requerimento referido no número anterior, através de aviso a publicar no Diário da República, da sua publicitação na página da Internet do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2008