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Artigo 5.ºPrincípios de organização e funcionamento

Vigente desde: 31/12/2008
1 -As federações desportivas organizam-se e prosseguem as suas actividades de acordo com os princípios da liberdade, da democraticidade, da representatividade e da transparência.
2 -As federações desportivas são independentes do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.

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Em vigor desde 31/12/2008