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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 28/10/2015
1 -O presente decreto-lei aprova a orgânica do ensino superior militar e consagra as suas especificidades no contexto do ensino superior.
2 -O presente decreto-lei aprova ainda o Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM).

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Em vigor desde 28/10/2015